Nota Técnica – Vacinação contra Covid-19 em gestantes, puérperas e lactantes do Estado de Santa Catarina

A equipe de enfermagem do Serviço de Apoio à Amamentação da UFSC traz abaixo link de acesso da Nota Técnica nº 029, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado de Santa Catarina, acerca da vacinação contra Covid-19 em grávidas, puérperas e lactantes.

A Nota traz as seguintes informações:

“Para as gestantes e puérperas sem comorbidades, a vacinação em Santa Catarina foi retomada considerando a recomendação do grupo de especialistas da Secretaria de Estado da Saúde, com base no Parecer Técnico nº 444/2021, que se baseou na análise dos riscos e benefícios da imunização desse grupo. Neste caso, devem ser seguidas as recomendações da Nota Técnica Conjunta Nº 019 DIVE/DIVS/DAPS/SES que definiu as orientações para a vacinação das gestantes e puérperas com comorbidades, bem como as orientações da bula do fabricante que orienta que o medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. Ou seja, a decisão de vacinar deve ser feita após uma análise conjunta, entre o médico e paciente, da avaliação de riscos e benefícios do uso da vacina.

Portanto, poderão ser vacinadas gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) com 18 anos ou mais, com ou sem comorbidades, com as vacinas Covid-19 dos laboratórios Comirnaty/Pfizer ou Sinovac/Butantan que apresentem relatório médico ou prescrição da vacina Covid-19.

As gestantes e puérperas devem comprovar a sua condição por meio de relatório médico, carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento, além do relatório médico ou prescrição indicando a vacina Covid-19.

A vacinação de lactantes (mulheres que estejam amamentando) foi aprovada por meio da Lei 18.142 de 17 de julho de 2021 na Assembléia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo Governador do Estado. Conforme recomendação da bula dos fabricantes, as vacinas Covid-19 não devem ser usadas por mulheres que estejam amamentando, sem orientação médica.

Portanto, poderão ser vacinadas lactantes (mulheres que estejam amamentando) com 18 anos ou mais, com as vacinas Covid-19 dos laboratórios Comirnaty/Pfizer ou Sinovac/Butantan, que apresentem relatório médico ou prescrição da vacina Covid-19.

As lactantes deverão comprovar a sua condição mediante apresentação de prescrição ou declaração médica, além de documento de identidade com foto e/ou cartão SUS.

A ordem de vacinação das lactantes dependerá da quantidade de doses recebidas do Ministério da Saúde e encaminhadas aos municípios, e deverá atender aos seguintes critérios e datas:

1. Lactantes que amamentam crianças com até 6 meses de idade: poderão ser vacinadas a partir de 19 de junho;

2. Lactantes que amamentam crianças entre 6 meses a < de 1 ano de idade: poderão ser vacinadas a partir de 26 de junho;

3. Lactantes que amamentam crianças entre 1 ano a < de 2 ano de idade: poderão ser vacinadas a partir de 03 de julho;

4. Lactantes que amamentam crianças maiores de 2 anos de idade: poderão ser vacinadas a partir de 10 de julho.”

 

Leia a nota na íntegra em

Nota Técnica nº 29