Amamentação e Vacina contra Covid-19

Com a aprovação das vacinas contra COVID-19 pela Agência Nacional de Saúde (ANVISA), a equipe de enfermagem do Serviço de Apoio à Amamentação da UFSC informa, baseada nas recomendações da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), orientações acerca da vacinação de gestantes e lactantes contra Covid-19. 

 

Com a autorização da ANVISA e revisão de literatura, a Febrasgo recomenda:

  • A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas em gestantes e lactantes. No entanto, estudos em animais não demonstraram risco de malformações;
  • Para as gestantes e lactantes pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação dos riscos e benefícios em decisão compartilhada entre a mulher e seu médico prescritor;
  • As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidas assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão entre o médico e a paciente deve considerar: o nível de potencial contaminação do vírus na comunidade; a potencial eficácia da vacina; o risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal;
  • O teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em condições de risco;
  • As gestantes e lactantes do grupo de risco que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manterem medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social;
  • Os eventos adversos esperados devem ser monitorados;
  • As vacinas não são de vírus vivos e têm tecnologia conhecida e usada em outras vacinas que já fazem parte do calendário das gestantes como as vacinas do tétano, coqueluche e influenza;
  • Para as mulheres que foram vacinadas inadvertidamente e estavam gestantes no momento da administração da vacina, o profissional deverá tranquilizar a gestante sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal. A vacinação inadvertida deverá ser notificada no sistema de notificação e-SUS notifica como um “erro de imunização” para fins de controle.

 

Órgãos internacionais como a Academy of Breastfeeding Medicine (ABM), The American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG) e o Infant Risk Center, recomendam que, apesar de não terem sido incluídas em ensaios clínicos, as vacinas contra Covid-19 não devem ser negadas as lactantes pertencentes aos grupos de risco, e que não há necessidade de se evitar o inicio ou a continuidade da amamentação por lactantes que receberam a vacina. 

As servidoras do Serviço de Apoio à Amamentação estão disponíveis para auxiliar nutrizes com dúvidas através do e-mail saam.saad@contato.ufsc.br de segunda a sexta, das 8-12h e das 13-17h.

 

Leia mais em:

https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/1207-recomendacao-febrasgo-na-vacinacao-gestantes-e-lactantes-contra-covid-19#:~:text=Com%20a%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20de%20vacinas,para%20uso%20emergencial%20no%20Brasil

https://abm.memberclicks.net/abm-statement-considerations-for-covid-19-vaccination-in-lactation

https://www.acog.org/clinical/clinical-guidance/practice-advisory/articles/2020/12/vaccinating-pregnant-and-lactating-patients-against-covid-19

https://www.infantrisk.com/covid-19-vaccine-pregnancy-and-breastfeeding